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Execução Orçamentária

O orçamento do município de São Paulo é determinado anualmente e aprovado através da Lei Orçamentária Anual – LOA, que estima as receitas e fixa as despesas para o ano seguinte e prevê como esses recursos serão distribuídos e gastos.

A Câmara Municipal de São Paulo possui autonomia e independência administrativa e financeira, conforme previsto no artigo 2º da Constituição Federal, e neste sentido, elabora seu próprio orçamento com base na necessidade de gastos para cumprir suas funções constitucionais típicas legislativa e fiscalizadora e também a função administrativa, pois gerencia o seu próprio orçamento, seu patrimônio, seu pessoal e organiza as atividades internas.

O orçamento da Câmara Municipal, juntamente com o orçamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que também possui autonomia e independência administrativa e financeira, compõe o orçamento do Poder Legislativo, que não poderá exceder 3,5% (artigo 29A da constituição federal) do somatório das receitas tributárias e das transferências constitucionais previstas no § 5º, do art. 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior.

O orçamento do Poder Legislativo é parte do orçamento geral do município de São Paulo e são repassados em parcelas pelo Poder Executivo através de Duodécimos mensais.

Em relação ao orçamento da Câmara Municipal, este é dividido em duas unidades orçamentárias: a própria Câmara (CMSP) e o Fundo Especial de Despesas da CMSP (FECAM).

As informações orçamentárias da CMSP/FECAM são apresentadas em:

  1. Despesa por Nota de Empenho CMSP
  2. Despesa por Nota de Empenho FECAM
  3. Receitas extra orçamentária e ingressos extra-orçamentários – CMSP
  4. Receitas extra orçamentária e ingressos extra-orçamentários – FECAM
  5. Demonstrativos da Execução Orçamentária, composto por:
    • Relatório da Execução Orçamentária da Despesa – CMSP / FECAM (mensal)
    • Boletim dos ingressos de Recursos Extra-Orçamentários – CMSP / FECAM (mensal)
    • Boletim da Receita Orçamentária – FECAM (mensal)
    • Demonstrativo da Despesa Realizada – Consolidado CMSP + FECAM (mensal)
    • Balancete da Despesa Empenhada por Subelemento e Item de Despesa – CMSP / FECAM – (mensal)
    • Relatório Mensal de Compras – Consolidado (CMSP + FECAM) – (mensal)
    • Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) – aprovado pela LOA – CMSP / FECAM (anual)

Estão ainda disponíveis, através do Link https://portal.tcm.sp.gov.br/pagina/11253, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a “Consulta de Dotação on-line”, de todos os órgãos que constituem a Administração Municipal, inclusive a CMSP e o FECAM, em suas várias etapas.

Equipe de Contabilidade e Orçamento – SGA 23


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