Agora é Lei: Indenização para imóveis em áreas de risco

Por: RODRIGO ASSIS
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20 de abril de 2022 - 17:51

Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em março, o PL (Projeto de Lei) 35/2022 foi sancionado pelo Executivo e publicado nesta quarta-feira (20/4) no Diário Oficial da cidade de São Paulo. O projeto, que agora se tornou a Lei nº 17.777/2022, disciplina o procedimento administrativo de avaliação e indenização de construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais em áreas de risco e busca atender à população atingida por fortes chuvas.

A nova lei indica que o município poderá indenizar as construções em condições de imóveis localizados em área de risco e comprovado que a propriedade não seja a mesma do possuidor com posse justa e legítima do imóvel. É preciso ainda que haja laudo da Defesa Civil e da Subprefeitura comprovando que o imóvel está localizado em área de risco.

De acordo com o documento, os valores pagos aos ocupantes dos imóveis serão descontados da importância ofertada ao proprietário tabular (dono que possui a matrícula do terreno) na ação de desapropriação e os critérios serão apurados pelo laudo de avaliação, elaborado de acordo com a norma para avaliação de imóveis urbanos em vigor, conforme procedimentos adotados pelo IBAPE/SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo).

Aos imóveis residenciais com mais de cinco anos, será aplicada a bonificação de interesse social no valor de até R$ 30 mil, limitado o valor máximo de indenização aos ocupantes do imóvel a R$ 60 mil. Nos casos em que o valor da avaliação for superior a R$ 60 mil, a indenização corresponderá ao valor da avaliação, não se aplicando a bonificação de interesse social.

Ainda segundo a nova lei, “os valores previstos nesta Lei serão corrigidos anualmente, através de ato do Poder Executivo, em razão da inflação acumulada no período”. Além disso, “não terão direito à indenização imóveis que se instalarem em áreas que já foram objeto de indenização anterior”.

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