Artigo: aposentadoria Especial da Guarda Civil Metropolitana

17 de fevereiro de 2014 - 20:24

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Vereador Abou Anni (PV)

A Câmara Municipal promulgou em 17 de dezembro de 2013 a Emenda à Lei Orgânica nº 36/13, de autoria do Vereador Abou Anni (PV) e da Vereadora Edir Sales (PSD), que concede aposentadoria especial aos GCMs.

A saber, os integrantes da corporação poderão se aposentar desde que observados os seguintes prazos:

– 25 anos de contribuição, contando com pelo menos 15 anos de efetivo exercício em cargo da GCM, para mulher;

– 30 anos de contribuição, contando com pelo menos 20 anos de efetivo exercício em cargo da GCM, para homem.

O texto legal também contempla a integralidade e a paridade, ou seja, o GCM aposentado receberá os valores integrais da remuneração por ocasião da aposentadoria e perceberá tal aumento em proporções iguais com o da ativa.

Idealizadores: Vereador Abou Anni PV, CD Faria e GCM Carlinhos Silva.

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