“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2074285-42.2014.8.26.0000.
Ação Direta de Inconstitucionalidade – trânsito em julgado
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2074285-42.2014.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar deferido, decidiu o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, julgar a ação improcedente, para declarar a constitucionalidade da Lei nº 15.802, de 13 de junho de 2013, do Município de São Paulo, que dispõe sobre a incorporação da área relativa à Praça Maria Helena Monteiro de Barros Saad ao Parque Ibirapuera, norma esta decorrente do projeto de Lei nº 435/2008, de iniciativa dos Exmos. Vereadores Mara Gabrilli, Marta Costa, Andrea Matarazzo e Floriano Pesaro. O referido acórdão foi confirmado por maioria de votos pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Marco Aurélio, que transitou em julgado em 27/09/2019.