“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2075838-85.2018.8.26.0000
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de acórdão publicado no dia 23/01/2020, em votação unânime, julgou improcedente a ação proposta pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo, então, a constitucionalidade dos artigos 1º a 26 da lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, que autorizou o Poder Executivo a instituir o serviço social autônomo denominado “São Paulo Negócios – SP Negócios”.
Esclarece-se que tal decisão não transitou em julgado.”