Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2066585-05.2020.8.26.0000.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2066585-05.2020.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça de São Paulo, o Exmo. Des. Relator Renato Sartorelli suspendeu os efeitos dos artigos 13, 15 e 16 da Lei Municipal nº 17.335, de 27 de março de 2.020, decisão essa confirmada pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento aos Agravos Internos interposto, em votação unânime.
Esclarece-se que tal decisão transitou em 20 de agosto de 2020, sendo certo que o mérito da ação ainda aguarda julgamento.