“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade – Liminar
Foi concedida, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.222.833-91.2023.8.26.0000, proposta pelo Diretório Estadual do Estado de São Paulo do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, decisão liminar para suspender, em princípio, a validade da expressão “… até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos”, na parte final do § 1°, do artigo 15, da Lei Municipal n° 17.722, de 07.12.21. A liminar produz efeitos ex nunc, até o julgamento da ação”