“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, a PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0093658-30.2013.8.26.0000 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 833.291-SP
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio de acórdão publicado em 08/01/2024, por maioria de votos – vencidos os Exmos. Ministros EDSON FACHIN, CRISTIANO ZANIN, ALEXANDRE DE MORAES e CÁRMEN LÚCIA – deu provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Associação Requerente (ABRASCE), declarando a inconstitucionalidade das Leis nºs. 10.947/91 e 11.649/94, bem como do Decreto nº 29.728/91, do Município de São Paulo, que obrigam a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência em shopping centers.
Face a tal acórdão foram opostos Embargos de Declaração por parte da Municipalidade de São Paulo, do que decorreu novo acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal esclarecendo que osefeitos da declaração de inconstitucionalidade são prospectivos (ex nunc), apenas a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito (19/12/23), ficando ressalvadas as ações judiciais em curso.
Não houve interposição de recurso posterior, até a presente data, não constando, ainda, certidão de trânsito em julgado.”.