Parecer nº 37/2017
Processo nº 547/2016
TID nº 15011578
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Secretário Geral Administrativo encaminha o processo para análise jurídica, e se o caso, elaboração da Ata de Registro de Preços entre a CMSP e empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 61/2016, cujo objeto, consiste em eventual aquisição de ventiladores.
Extrai-se que o procedimento licitatório, cuja Ata de realização do Pregão Eletrônico, se encontra anexa (às folhas 232 a 236 vº), terminou a contento. A empresa encaminhou nova proposta comercial de preços com os valores recompostos, (folhas 257 a 258), e, em Ata proferida pela Comissão de Julgamento de Licitações se vê que a empresa cumpriu corretamente obrigação de apresentação de documentos, nos termos do edital (folhas 291).
Conforme manifestação dos autos de folhas 292 e folhas 181 não foi efetuada a reserva orçamentária, pois se trata de aquisição pelo sistema de registro de preços e assim, a reserva será efetuada no momento da efetiva aquisição dos bens.
A empresa apresenta regularidade em relação a Tributos Federais, (certidão anexa), CADIN (anexo), FGTS (anexo), certidão de regularidade com a Fazenda Municipal (anexa), prova de inscrição no CNPJ (anexo), certidão negativa de débitos trabalhistas (fls. 255). O representante legal indicado pela empresa conforme email anexo, na condição de procurador nos termos do instrumento de mandato será xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Assim elaborei a minuta da Ata de Registro de Preços.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940