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Parecer nº 47/2017

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Parecer n° 47/2017

Parecer nº 47/2017
Processo nº1610/2016
TID 15709180

Assunto: Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato firmado com ACI Comércio, Serviços e Assessoria de Segurança contra Incêndio Ltda.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de 1ºTermo de Aditamento ao Contrato nº 18/2014 com a ACI COMÉRCIO SERVIÇO E ASSESSORIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA., por mais 12 meses, a partir de 31 de março 2017.

A Unidade (SGA. 34) se manifestou pela necessidade da continuidade da prestação de serviços por mais 12 meses (fls. 26).

A Contratada foi consultada sobre a concordância no aditamento do contrato por mais 12 meses, nas mesmas condições, cf. ofício SGA 22 nº 153/2016 (fls 33) deste PA.

Em resposta, a empresa a fls.35/35.v manifestou sua concordância com a prorrogação do contrato desde que seja aplicado o índice do IPC/FIPE para o período (8,26%), conforme previsto no subitem 8.1 do Contrato.

Tendo em vista a edição do Ato da Mesa da Câmara de São Paulo nº 1307/15, alterado pelo Ato nº 1369/17, que determinou ser vantajosa a prorrogação contratual, dispensada a realização de pesquisa de mercado quando o contrato for atualizado monetariamente por índices oficiais, previamente definidos no contrato, preferencialmente o centro da meta de inflação definido pelo CMN. No presente caso, como o reajuste foi em um percentual igual ao índice, fez-se desnecessária realização de pesquisa.

Não obstante as informações acima apresentadas, houve a edição, em 08/03/2017, do Ato nº 1369/17, segundo informações de SGA (fls. 64) e por isso, foi realizada consulta à Contratada sobre a alteração do índice do reajuste contratual, passando do atual IPC-FIPE para o índice de reajuste constante no Centro da Meta de Inflação determinado pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Após a formalização da consulta à Contratada, verificou-se que esta concordou com esta alteração, sendo promovida alteração da Cláusula Oitava no presente Termo de Aditamento.

Além disso, conforme informação supramencionada de SGA a prorrogação da presente contratação está ocorrendo no período de renegociação dos contratos, conforme determinação do Ato nº 1357/2017 da Mesa Diretora da CMSP. Em resposta, verificou que a Contratada concordou em manter o valor atualmente contratado, ou seja, R$ 93.000,00, por ano. Desse modo, a Contratada abriu mão da aplicação do IPC-FIPE, índice anteriormente previsto no Contrato para o presente Termo de Aditamento.

O SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente (fls. 46).

Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham o CADIN, CNDT, bem como cópia do contrato social. A CTM se encontra às fls.63, a CND às fls. 36 e às fls. FGTS às fls. 62.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento.

São Paulo, 14 de março de 2017.

Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308



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