Parecer n.º 54/2017
Processo n.º 805/2016
TID 15251482
Assunto: Adequação do Termo de Contrato – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DE BANCO DE IMAGENS, POR MEIO DIGITAL, PARA A REVISTA APARTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A. – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O setor de liquidação encaminha os presentes autos para adequação do termo de contrato conforme solicitação da empresa Folha da Manhã e manifestação da Unidade requisitante, de folhas 98 e 99.
Com efeito, trata-se de nova minuta de contrato retirando-se cláusula referente à responsabilidade sobre danos decorrentes de eventual divulgação de imagem diante do compromisso do coordenador do Centro de Comunicação Institucional e dos demais integrantes do setor, de selecionar as imagens evitando-se a exposição de pessoas como já referido anteriormente, às folhas 98 e 99.
Assim sendo, elaborei a Minuta do Termo de Contrato, salientando que o termo de contrato anterior assinado pelo Secretario Geral Administrativo ora invalidado deve ser autuado ao processo, somente para fins de controle.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940