Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer nº 096/2017

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 96/2017

Parecer nº 96/17
TID nº 15178655
Processo nº 733/2016

Assunto: Parecer sobre recurso interposto face a intercorrência de penalidade por atraso na entrega de item, cujo preço foi registrado em Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de fechaduras – M.F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI – ME.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora.

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha os presentes autos, para análise de recurso juntado às folhas 475, interposto em confronto à decisão de cabimento de multa por atraso em entrega de item.

Para evitar multiplicação dos argumentos faço menção ao resumo dos fatos constante de Parecer Jurídico anterior nº 59/17, anexo às folhas 463 a 465. Adiciono a informação de que a ora recorrente foi apenada com multa, nos termos da decisão de SGA de folhas 467; devidamente publicada, às folhas 467, verso.

Com efeito, observa-se que a empresa foi devidamente intimada da decisão, nos termos do ofício de folhas 470; e dos comprovantes de envio e leitura do e-mail, ora juntados.

Desta forma, a empresa apresentou recurso no prazo legal, às folhas 475, cujo teor apresenta-se exatamente igual à defesa prévia anteriormente juntada, às folhas 438.

Assim, aduziu novamente vários argumentos, sendo o mais relevante: que solicitou prorrogação de entrega do item afirmando que este somente é fabricado mediante encomenda, portanto, solicitou prorrogação do prazo para entrega. Anote-se que Unidade requisitante diligenciou junto à fabricante do item, e obteve a informação que a recorrente procrastinou o pedido em razão de desavenças (cf. fls. 422). Contudo, mesmo assim lhe foi concedido prazo, fixando-se a data para entrega, dia 01/02/2017.
Ocorre que, como já referido pela manifestação da Unidade, às folhas 427, constatou-se que a empresa entregou o material, somente dia 03.02.2017, com atraso de dois dias, gerando multa, na proporção de 2% (dois por cento), nos termos do subitem 11.2.1 da Ata de Registro de Preços, folhas 388 a 399.

Respeitante ao recurso interposto cabe assinalar que a empresa não proporcionou nenhum argumento novo, além dos anteriormente analisados e comprovadamente insuficientes para elidir a infração contratual, e a consequente aplicação de multa.

Cumpre registrar que a Unidade se manifestou reiterando a manifestação anterior e opina pela manutenção da aplicação da multa.

Todavia, cabe salientar que a multa aplicada foi assentada na menor proporção possível em comparação com as hipóteses prescritas na cláusula das penalidades da Ata de Registro de Preços.

Concluo, em verificação do recurso em comento, que a multa foi devidamente aplicada, conforme preceitua a sanção prevista no subitem 11.2.1. do termo da Ata de Registro de Preços, na proporção de 1% (um por cento) sobre o valor do pedido por dia de atraso no limite da disposição contratual.

Desta forma, diante da tempestividade do recurso atestada pelos documentos consistentes em comprovantes de envio e leitura da intimação por email, ora juntados, deve ser processado, porém, quanto ao mérito, improvido, diante da insuficiência dos argumentos para afastar a multa.

Entretanto cabe ao Sr. Secretário Geral Administrativo da Câmara Municipal de São Paulo reconsiderar sua decisão, e, caso mantenha a aplicação da multa deve submetê-la à autoridade superior, à E. Mesa Diretora, conforme preconiza o § 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
São Paulo, 14 de março de 2017.

Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545