Parecer nº 099/2017
Ref.: TID 16238101 – Memo SGA.1 151/2017
Interessado: SGA.1 e SGA
Assunto: Consulta sobre a necessidade de revogação da Resolução nº 05/1993.
Senhora Supervisora,
O Sr. Secretário de Recursos Humanos iniciou o presente expediente solicitando a revogação da Resolução nº 05/93, tendo em vista a edição do Ato nº 1365/17, que regula o uso e condução dos veículos oficiais por parte dos Gabinetes de Vereadores.
O Senhor Secretário Geral Administrativo converteu a solicitação de SGA.1 em consulta acerca da necessidade ou não de revogação da Resolução.
Na sistemática do novo Ato, qualquer servidor lotado no Gabinete de Vereador poderá conduzir o veículo oficial a que faz jus o Gabinete, desde que possua a indispensável habilitação para tanto, qual seja, ser portador da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Entretanto, a Resolução nº 05/93 dispunha que somente dois servidores do Gabinete e que possuíssem habilitação profissional das categorias C ou D.
Essa transitória e aparente contradição entre o disposto no Ato e o previsto na Resolução não passou despercebida pela E. Mesa Diretora, que simultaneamente à edição do Ato 1365/17 apresentou projeto de resolução visando à alteração da Resolução 05/93, de modo a deixar expressa a possibilidade de que qualquer servidor lotado no Gabinete possa dirigir o veículo colocado à disposição do Gabinete.
Referido projeto já foi aprovado pelo Plenário e converteu-se na Resolução nº 01, de 22 de fevereiro de 2017, cuja cópia anexo à presente manifestação.
Dessa forma, incabível a revogação pretendida da Resolução nº 05/93, eis que alterada pela nova Resolução 01/17, que com isso afastou qualquer contradição entre a sistemática prevista em Resolução e aquela introduzida pelo Ato nº 1365/17.
Essa a minha manifestação que elevo à consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 16 de março de 2017.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo – OAB/SP 109.429