Parecer nº 102/2017
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a possibilidade de celebração de dois convênios com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo – SSP tendentes a ampliar a segurança no Palácio Anchieta e arredores.
Conforme relatado anteriormente na correspondência eletrônica que enviei à Procuradora Chefe, considerando que a demanda teve origem naquele órgão estadual, entendo recomendável que haja manifestação da Alta Administração acolhendo as propostas apresentadas quanto ao interesse, à viabilidade e à autorização das respectivas despesas.
Observo que consoante informação prestada verbalmente por SGA, o Ato destinado ao remanejamento orçamentário a que se refere SGA.23, à fl. 43, foi enviado para a assinatura da E. Mesa.
Desta feita, tendo em vista a urgência solicitada pela Alta Administração, não vislumbrando, em princípio, óbices à celebração dos pactos em questão, seguem as minutas em anexo, elaboradas com base nos arquivos eletrônicos recebidos da SSP, porém devidamente adaptadas ao padrão desta Edilidade e com as correções necessárias ao aprimoramento dos instrumentos.
Por fim, importante destacar que oportunamente os autos deverão ser instruídos com a comprovação dos poderes do Comandanta Geral da PM.
São as minhas breves considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 16 de março de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650