Parecer n.º 104/2017
Processo n.º 1420/2016
TID 15554631
Assunto: 04º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 01/2014 – SOFTWARES AUTOCAD E BUILDING DESIGN PREMIUM – Desconto sobre o valor do preço ajustado – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
Às fls. 93, consta informação do Gestor no sentido de que, em atendimento ao calendário de reuniões de renegociação contratual estabelecido com o presidente do comitê gestor criado por força do Ato CMSP nº 1.357/17, foi solicitado à contratada a redução da parcela anteriormente empenhada e faturada, bem como a redução do valor contratual do Termo de Contrato nº 01/2014, ambas em 10% (dez por cento).
Às fls. 88/89 encontra-se a manifestação da empresa contratada, concordando com a redução do valor contratual, e as fls. 94 consta comunicação enviada pelo Setor de Liquidação e Despesas (SGA.24) informando à empresa FRAZILLIO & FERRONI os novos valores contratuais.
Pois bem. O art. 58, § 1º, da Lei nº 8.666/93 veda a alteração, por ato unilateral, das cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, isto é, das cláusulas que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contratado. Assim, interpretando a regra ali inscrita, conclui-se inexistir óbice à alteração quando esta decorrer de acordo firmado entre as partes, o que se observa na situação em apreço.
Desta feita, entendo possível o aditamento contratual pretendido, por enquadrar-se nos parâmetros legais.
Esclareço, ainda, que não obstante o índice de reajuste adotado por esta Edilidade tenha sido alterado pelo Ato CMSP nº 1.369 de 03/07/2016, de IPC-FIPE para o centro da meta da inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), não incluí referida alteração na Minuta de 04º Termo de Aditamento, pois, conforme esclarecido pela Sra. Procuradora Legislativa Supervisora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em sua cota de fls. 55, não será possível nova prorrogação da vigência do Termo de Contrato em análise, o que torna desnecessária a inclusão do novo índice.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 04º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 40.
A contratada apresenta regularidade em relação aos débitos trabalhistas (fls. 51), Tributos Federais (fls. 52), certidão de regularidade perante o Município de São Paulo (fls. 50), FGTS (fls. 96) e CADIN (anexo). O representante legal da contratada será xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Contrato Social de fls. 47/49 e correspondência anexa.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 17 de março de 2017.
Ana Paula Sabadin S. T. Medina
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 309.274