Processo nº 749/2014
Parecer nº 128/2017
TID 12512664
Assunto: 2º Termo de Aditamento – Contrato para modernização da central telefônica – Renegociação conforme os Atos nºs 1.357/17 e 1.369/17
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Consulta-se esta Procuradoria acerca da viabilidade jurídica da elaboração de termo de aditamento ao Contrato nº 34/2015, celebrado com ABX TELECOM LTDA., “considerando a ata do Comitê Gestor – Ato nº 1.357/17, fls. 888/890, resultando na concordância da contratada na redução de 6,37% e conforme manifestação da SGA 24, fls. 892, o valor mensal será de R$ 5.000,00” (fl. 894).
Conforme se verifica da tabela anexa à Ata de Reunião nº 001/2017 do Comitê Gestor do Ato nº 1.357/17 (fl. 890) e da anexa correspondência, a Contratada participou de renegociação contratual nos termos do Ato acima referido, e concedeu desconto de 6,37% sobre o valor do contrato. Ainda da leitura da correspondência anexa, verifica-se ter a Contratada concordado também com a alteração, no contrato, do índice de reajuste de preços nos termos do Ato nº 1.369/2017.
O cálculo do novo valor obtido após a renegociação está em fl. 892.
Seguem anexos a este parecer certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, certificado de regularidade do FGTS, certidão negativa de tributos da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico do município de São Paulo, certidão negativa de débitos trabalhistas e comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal, além de correspondência da Contratada indicando os signatários do aditamento, cujos poderes para tanto são comprovados pelos documentos constitutivos da empresa Contratada, também anexos.
Este é o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa., acompanhado da minuta do segundo Termo de Aditamento ao Contrato.
São Paulo, 21 de março de 2017.
Camila Morais Cajaiba Garcez Marins
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 172.690