Parecer nº 132/2017
Processo nº1279/2016
TID 15461516
Assunto: Inclusão de centro de meta da inflação fixado pelo Conselho Monetário Nacional Ata de Registro de Preços nº 22/2016.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de 1ºTermo de Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 22/2016 para inclusão da previsão de atualização contratual pelo centro da meta da inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN (Ato CMSP nº 1369/2017).
Tendo em vista a edição do Ato da CMSP nº 1307/15, alterado pelo Ato CMSP nº 1369/17, que determinou ser vantajosa a prorrogação contratual, dispensada a realização de pesquisa de mercado quando o contrato for atualizado monetariamente por índices oficiais, previamente definidos no contrato, preferencialmente o centro da meta de inflação definido pelo CMN, todas as contratadas da Edilidade foram consultados sobre a possibilidade de alterar o índice de reajuste contratual de IPC/FIPE pelo “Centro da Meta da Inflação”.
Além disso, houve a edição do Ato CMSP nº 1357/17, que determinou a renegociação de todos os contratos administrativos da Edilidade. Desse modo, a Contratada foi consultada para que indicasse o percentual de redução que poderia ser concedido sobre o valor atualmente contratado (fls.758).
Após a formalização da consulta à Contratada, verificou-se que esta concordou com a inclusão do Centro da Meta do CMN, sendo promovida alteração da Cláusula Oitava no presente Termo de Aditamento.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham o CADIN, a Certidão Conjunta, CNDT, a declaração de que a empresa não é inscrita no Município de São Paulo, bem como a cópia do contrato social.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento.
São Paulo, 22 de março 2017.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308