Parecer n.º 159/2017
Processo n.º 727/2016
TID nº 15178491
Assunto: 2º T.A. – TC n.º 35/2015 – A DOMINGOS EMPREENDIMENTOS – ME. – Alteração de índice de reajuste – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca da alteração do índice de reajuste do Termo de Contrato em epígrafe, em consonância com o Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1369 de 07 de março de 2017.
Conforme se extrai do Ato nº 1369/17, esta Edilidade modificou a forma de reajuste nos contratos e instrumentos jurídicos congêneres para designar que seja utilizado, preferencialmente, o centro da meta da inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Examinando os autos, constata-se que às fls. 111 encontra-se a manifestação da empresa contratada, anuindo com a alteração do índice oficial de reajuste do contrato.
Pois bem. Referida alteração encontra respaldo nos princípios que regem as contratações públicas, em especial os princípios da economicidade e da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, motivo pelo qual entendo possível o aditamento contratual pretendido.
No que diz respeito à redução do preço do objeto do Termo de Contrato em análise, às fls. 111 consta a manifestação da empresa contratada esclarecendo que não concorda com a qualquer diminuição, motivo pelo qual não incluí a mencionada redução no termo de aditamento solicitado.
Assim sendo, elaborei a Minuta do 02º Termo de Aditamento.
A Contratada apresenta regularidade em relação aos débitos federais (fls. 116), ao FGTS (fls. 117), aos débitos municipais (fls. 119) aos débitos trabalhistas (fls. 118) e ao CADIN (anexo).
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail e cópia do Requerimento de Empresário que seguem juntados.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 27 de março de 2017.
Ana Paula Sabadin S. T. Medina
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 309.274