Parecer n.º 195/2017
Processo n.º 467/2016
TID 14926700
Assunto: 02º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 24/2015 – PRESTAÇÃO DE CONFECÇÃO E PREENCHIMENTO DE DIPLOMAS – MK TRABALHOS DE ARTE EIRELI – ME – Renegociação.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo visando a análise e elaboração da minuta do termo de aditamento para alterar o índice de reajuste do contrato, conforme Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1369 de 07 de março de 2017.
Insta referir que o Ato 1369/2017 alterou o índice oficial de reajuste dos contratos, para designar que seja utilizado, preferencialmente, o centro da meta da inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional.
Examina-se ofício remetido pela Secretaria Geral Administrativa realizando a renegociação das condições ajustadas com a empresa contratada, às folhas 169, verifica-se também na mesma folha, que a empresa concorda com a pretendida alteração do reajuste.
Respeitante à alteração do índice de reajuste, esta encontra respaldo nos princípios de Direito, em especial da economicidade e supremacia do interesse público.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 02º Termo de Aditamento.
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (folhas 170), CNDT (folhas 173), certidão de que nada deve ao Município de São Paulo (fls. 172), FGTS (fls. 171) e CADIN (anexo). A representante legal na condição de sócia proprietária conforme email anexo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 29 de março de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940