Parecer n.º 210/2017
Processo n.º 933/2016
TID 15352598
Assunto: 02º Termo de Aditamento – Contrato de Prestação de Serviços nº 47/2015 – cujo objeto é a prestação de serviços de publicação em jornais de grande circulação na Cidade de São Paulo– Renegociação para alterar o reajuste – possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo visando a análise e elaboração da minuta do termo de aditamento para efetivar redução do valor do contrato em 1,58% (um ponto cinquenta e oito por cento), após renegociação estabelecida nos termos do Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1357 de 11 de janeiro de 2017, bem como alterar o índice de reajuste do contrato, conforme Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1369 de 07 de março de 2017.
Insta referir que o Ato desta Edilidade nº 1357/2017 foi editado por inspiração do Decreto Municipal nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017 que instituiu a renegociação dos valores dos contratos com dispêndio de verba pública, no âmbito do executivo Municipal, visando fomentar política de gestão das despesas públicas em resposta ao contexto econômico.
Neste mesmo sentido, o Ato 1369/2017 alterou o índice oficial de reajuste dos contratos, para designar que seja utilizado, preferencialmente, o centro da meta da inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional.
No caso em comento verifica-se que a Secretaria Geral Administrativa encaminhou solicitação mediante email requerendo a redução do valor do ajuste nos termos dos atos normativos, conforme folhas 109.
Em apreço à renegociação dos preços perquirida, verifica-se, às folhas 107, que a empresa concordou com a redução do valor do contrato conforme determinação constante de ato normativo. Com efeito, também aderiu à alteração do índice de reajuste do ajuste visando à recuperação da economia.
Respeitante à alteração do índice de reajuste, esta encontra respaldo nos princípios de Direito, em especial da economicidade e supremacia do interesse público.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 02º Termo de Aditamento.
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (folhas 110), CNDT (folhas 112), certidão de que nada deve ao Município de São Paulo (folhas 113), FGTS (fls. 111) e CADIN (anexo). O representante legal na condição de sócio proprietário conforme instrumento constante às folhas 68/71, XXXXXXXXXXXXXXX.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 29 de março de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940