Parecer nº 224/2017
Ref.: PA nº 691/2017 – TID nº 16270790
Interessado: XXXXXXXXXXXX
Assunto: Requerimento de aposentadoria por idade.
Senhora Supervisora,
Trata-se de requerimento formulado pelo servidor acima referido, titular de cargo efetivo nesta Casa, por meio do qual pleiteia sua aposentadoria por idade.
A aposentadoria por idade conforme pleiteada pelo servidor tem previsão no artigo 40, inciso III, letra “b” da Constituição Federal, que tem a seguinte redação, dada pela EC nº 20/1998:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I – (…)
II – (…)
III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) (…)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
A hipótese, portanto, prevê a possibilidade da aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, observados os seguintes requisitos:
• 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público
• 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
• 65 (sessenta e cinco) anos de idade, no caso de homem
Consoante informações de SGA.15 constantes de fls. 17 e 18, o servidor pleiteante conta com:
• 70 (setenta) anos de idade completos,
• 21 (vinte e um) anos e 16 (dezesseis) dias de efetivo exercício no serviço público e de contribuição,
• 18 (dezoito) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias de tempo no cargo em que se dará a aposentação.
Diante de tudo quanto demonstrado acima, o servidor preenche, até a presente data, os requisitos para aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, consoante previsto no art. 40, inciso III, letra “b” da Constituição Federal.
São Paulo, 03 de abril de 2017.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo – OAB/SP 109.429