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Parecer nº 243/2017

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Parecer n° 243/2017

Parecer nº 243/2017
Ref.: TID nº 16302980 – Memo SGA.1 nº 153/2017
Interessado: SGA.1
Assunto: Proposta de alteração do Ato 851/2004

Senhora Supervisora,

O presente expediente cuida de proposta de alteração do Ato nº 851/2004, que disciplina os procedimentos administrativos relativos à concessão da Gratificação de Nível de Assessoria – GNA nos Gabinetes de Vereadores.

A proposta de modificação foi feita pelo Sr. Secretário de Recursos Humanos, sob o fundamento de que o Ato, em sua redação atual, está desatualizado, tendo em vista que todo o processo de concessão da GNA foi informatizado, contando com adesão de parte dos Gabinetes de Vereadores.

Em suma, a modificação proposta visa a que os formulários de atribuição da GNA sejam diretamente entregues a SGA.1, evitando desnecessária passagem pela Secretaria Geral Administrativa, assim como prever a possibilidade de que os formulários sejam encaminhados por meio eletrônico com certificação digital.

Não há qualquer óbice à alteração pretendida, que apenas aperfeiçoa e dá mais agilidade ao procedimento de atribuição da GNA pelos Gabinetes de Vereadores.

Dessa forma, encaminho em anexo minuta de ato alterando o Ato nº 851/2004, consubstanciando as regras desejadas por SGA, a qual submete à apreciação de Vossa Senhoria.

São Paulo, 06 de abril de 2017.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo – OAB/SP 109.429

M I N U T A:

ATO Nº /2017

Altera o Ato nº 851/2017, que disciplina os procedimentos para atribuição da Gratificação de Nível de Assessoria – GNA pelos Gabinetes de Vereadores.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 4º do Ato nº 851, de 02 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)
§ 1º O formulário de que trata o “caput” deste artigo será entregue em 02 (duas) vias à SGA.1, que a enviará à SGA-12, ou poderá ser encaminhado a SGA.12 por meio eletrônico com a devida certificação digital. (NR)
§2º Para toda e qualquer alteração na proporção das Gratificações de Nível de Assessoria relativas à sua distribuição interna em cada Gabinete, seja por nomeação, exoneração ou alteração de valor a critério do Vereador, novo formulário refletindo a nova composição deverá ser encaminhado à SGA.1, ou por meio eletrônico com certificação digital.” (NR).

Art. 2º O caput do art. 5º do Ato nº 851/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Para os fins do art. 4º, a Gratificação de Nível de Assessoria é devida e paga, salvo os casos de atribuição inicial por início de exercício ou de indicação expressa de data posterior, a partir do 1º dia do mês em que for apresentada a planilha junto à SGA.1, desde que seja protocolada até o seu 15º dia. Após esse prazo, qualquer alteração ou remessa de nova planilha somente será válida a contar do primeiro dia do mês subseqüente.” ( NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, , de , de 2017.

MILTON LEITE
Presidente

EDUARDO TUMA
1º Vice Presidente

EDIR SALES
2º Vice Presidente

ARSELINO TATTO
1º Secretário

CELSO JATENE
2º Secretário

MÁRIO SÉRGIO MASCHIETTO
Secretário Geral Administrativo



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