Parecer n.º 277/2017
Processo n.º 550/2017
TID 16152635
Assunto: 05º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 28/2013 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO AQUÁRIO – SILVANIA MARIA DURANTE ME – Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
Às fls. 20, o Gestor informa que há necessidade de continuidade do fornecimento objeto do atual ajuste nas mesmas condições. Às fls. 21 a Unidade SGA. 13 também se manifestou favorável à renovação do ajuste.
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 20/2017 (fls. 24), que examinou eventual interesse da Contratada na prorrogação do contrato por prazo de mais 12 (doze) meses, a empresa manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período sugerido, (fls. 25).
Com efeito, pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser renovado com base no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 05º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 34.
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (folhas 28), declaração de que nada deve ao Município de São Paulo (anexa), certidão de regularidade perante o FGTS (anexa) e CADIN (anexo), e CNDT (anexa). A representante legal na condição de sócia foi indicada em email anexo, XXXXXXXXXXXXXXXX.
Outrossim, saliento que a prorrogação máxima permitida em lei para contratos de serviços contínuos será alcançada com este aditamento, portanto, o objeto deverá ser licitado a partir do próximo ano.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 27 de abril de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940