Parecer nº 285/2017
Ref.:Processo nº 808/2016
Trata-se de elaborar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2015, firmado com CIPLAC COMÉRCIO DE PLACAS E CARIMBOS LTDA-ME, para estabelecer nova forma de reajuste dos preços.
Ressalto que não houve acordo com relação à redução dos preços ora pactuados, consoante documento de fls. 94.
Observo que por meio do email que acompanha o presente, a empresa indicou seu representante legal que subscreverá o termo aditivo, conforme contrato social (fls. 39/47).
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 12 de abril de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650