Processo nº 52/2016
Parecer nº 305/2017
TID 14572437
Assunto: 1º Termo de Aditamento – Contrato de serviço de lanches – Renegociação conforme os Atos nºs 1.357/17 e 1.369/17.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Consulta-se esta Procuradoria acerca da viabilidade jurídica da elaboração de termo de aditamento ao Contrato nº 34/2016, celebrado com FUNDAÇÃO JOVEM PROFISSIONAL, considerando-se a negociação realizada com a empresa Contratada, conforme as diretrizes dos Atos nºs 1.357/17 e 1.369/17.
Conforme a Ata do Comitê Gestor de renegociações do Ato nº 1.357/17 (fls. 254 a 259), foi realizada renegociação com a Contratada, que concordou em conceder um desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor atual do contrato nº 34/2016. Na fl. 249 encontra-se correspondência na qual a Contratada concorda com a alteração do índice de reajuste do valor do contrato, conforme o Ato nº 1.369/17.
O cálculo do novo valor obtido após a renegociação está em fl. 260.
Estão juntados aos autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 252), certificado de regularidade do FGTS (fl. 253) e certidão negativa de tributos da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico do município de São Paulo (fl. 251). Anexos estão os comprovantes de inexistência de registros perante o CADIN municipal, a certidão negativa de débitos trabalhistas e correspondência da Contratada indicando o signatário do aditamento, cujos poderes para tanto são comprovados pelo documento também anexo.
Este é o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa., acompanhado da minuta do segundo Termo de Aditamento ao Contrato.
São Paulo, 18 de abril de 2017.
Camila Morais Cajaiba Garcez Marins
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 172.690