Parecer nº 337/2017
Ref.:Processo nº 1794/2016
Trata-se de elaborar a minuta de Contrato que se pretende firmar com TELEFONICA BRASIL S/A, que se sagrou vencedora no Pregão nº 10/2017, conforme consta da ata nº 157/2017 (fls. 164/168).
A referida empresa indicou seus representantes legais que subscreverão o instrumento, consoante documentação que está juntada às fls. 178/206.
As certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da empresa encontram-se às fls. 213/234. Acompanha o presente o CADIN atualizado.
Às fls. 65 consta a reserva dos recursos orçamentários.
Diante deste cenário, preenchidos os requisitos da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, elaborei a minuta anexa com base no texto que acompanhou o edital.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 24 de abril de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650