Parecer nº 348/2017
Ref.:Processo nº 815/2016
Trata-se de elaborar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato nº 61/2013, firmado com TELEFONICA BRASIL S/A, para alterar a cláusula sexta, item 6.2 do respectivo instrumento de modo a estabelecer nova forma de reajuste dos preços.
Ressalto que consoante documento de fls. 115, não houve acordo com relação à redução dos preços ora pactuados, porém a empresa comprometeu-se a não pleitear reajuste na eventualidade da prorrogação do contrato.
Observo que por meio do citado documento, a empresa indicou seu representante legal que subscreverá o termo aditivo, conforme documentação de fls. 59/79.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 25 de abril de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650