Parecer nº 602/2017
Processo nº575/2017
TID: 16168165
Assunto: Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2016 com a empresa Algar Telecom S/A.
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O presente processo foi encaminhado por SGA cf. manifestação a fls. 64 a esta Procuradoria para a análise sobre possibilidade jurídica para celebração do Termo de Aditamento ao Contrato nº 38/2016.
Primeiramente, existe a solicitação de fls. 35 da Unidade Requisitante solicitando a prorrogação contratual por mais 12 meses, haja vista a necessidade do objeto, bem como a prestação de serviços a contento.
Em seguida, a empresa foi contatada por SGA 22 por meio do ofício nº 042/2017 –AOS (fls. 40) a respeito do interesse em prorrogar a presente contratação por mais 12 meses nas mesmas condições avençadas.
Em resposta ao ofício a Contratada disse que tem interesse na prorrogação do contrato supracitado, mantendo as mesmas condições e valores (fls.42).
O SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente (fls. 52).
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham o CADIN, CNDT, declaração de certidão que não é inscrita no Município de São Paulo, FGTS bem como cópia do Estatuto Social e procuração de quem irá assinar o termo. A CND se encontra às fls. 44.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 05 de julho 2017.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308