Parecer nº 618/2017
TID nº 16680815
Interessado: Vereador xxxxxxxxxxxxx
Assunto: Apoio Institucional da Câmara Municipal de São Paulo na divulgação do evento “1º Congresso Internacional de Restauração Ecológica”
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente expediente versa sobre pedido formulado pelo nobre Vereador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ao Sr. Presidente da Mesa Diretora desta Casa, visando o apoio institucional da Câmara Municipal de São Paulo na divulgação do evento “1º Congresso Internacional de Restauração Ecológica”, a realizar-se em março de 2018.
O referido apoio, consoante se afere da leitura do requerimento, limitar-se-á à utilização do logotipo da Câmara.
O Vereador solicitante fez anexar a seu pedido cópias do material inicial de divulgação do Congresso, a fim de possibilitar a apreciação do seu conteúdo.
O material exposto evidencia que o conteúdo do Congresso é apto a obter o apoio institucional desta Câmara, uma vez que há sintonia entre o tema do Congresso e as atividades que norteiam o Parlamento.
Com efeito, a proteção ambiental – tema do Congresso – encontra guarida nos artigos 7º e 181 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que expressamente preveem o dever do Município de zelar pelo meio ambiente.
O aludido material está redigido de maneira objetiva, sem qualquer referência a atividades específicas do Vereador ou de qualquer entidade, limitando-se a descrever o Congresso, atendendo, dessa forma, ao disposto no artigo 85 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Assim sendo, sob os aspectos acima enfocados, não há óbices de ordem legal em atribuir apoio institucional desta Câmara ao evento.
Todavia, compete à Mesa Diretora decidir sobre a atribuição de apoio institucional a qualquer evento, já que é o órgão responsável pela administração desta Casa, competindo à Mesa, ademais, a permissão para divulgação dos trabalhos da Câmara (art. 13, II, g, do Regimento Interno).
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 10 de julho de 2017
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138