Parecer nº 741/2017
TID nº 16879527
Ref.: Requerimento de cópia de holerite de servidores aposentados para utilização em processo judicial em curso
Interessado: XXXXXXXXXXXXXXX
Dra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de requerimento de cópias de holerites de servidores aposentados.
O requerimento encontra-se firmado por advogado, acompanhado, outrossim, da solicitação expressa endereçada ao Sr. Secretário de Recursos Humanos, firmada pelos seguintes servidores:
1) XXXXXXXXXXXXXXX
2) XXXXXXXXXXXXXXX
3) XXXXXXXXXXXXXXX
4) XXXXXXXXXXXXXXX
5) XXXXXXXXXXXXXXX
6) XXXXXXXXXXXXXXX
7) XXXXXXXXXXXXXXX
8) XXXXXXXXXXXXXXX
9) XXXXXXXXXXXXXXX
10) XXXXXXXXXXXXXXX
11) XXXXXXXXXXXXXXX
12) XXXXXXXXXXXXXXX
13) XXXXXXXXXXXXXXX
14) XXXXXXXXXXXXXXX
15) XXXXXXXXXXXXXXX
16) XXXXXXXXXXXXXXX
17) XXXXXXXXXXXXXXX
18) XXXXXXXXXXXXXXX
19) XXXXXXXXXXXXXXX
20) XXXXXXXXXXXXXXX
21) XXXXXXXXXXXXXXX
22) XXXXXXXXXXXXXXX
23) XXXXXXXXXXXXXXX
24) XXXXXXXXXXXXXXX
25) XXXXXXXXXXXXXXX
26) XXXXXXXXXXXXXXX
Os documentos trazidos esclarecem que os holerites deverão instruir incidente processual de cumprimento de sentença.
A obtenção de cópia do holerite trata-se, evidentemente, de informação de cunho pessoal, a ser protegida nos termos do art. 6º, III, da Lei Federal 12.527/2011.
O art. 31, § 1º, II, da mencionada Lei Federal estabelece que a divulgação da informação pessoal a terceiro depende de autorização expressa do interessado. O art. 9º, § 1º, do Ato 1231/13, o qual regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, reitera a possibilidade de “divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”.
Por se tratar de informação pessoal e diante da solicitação expressa de todos os servidores interessados, entendo que devem ser disponibilizados os holerites aos servidores, que poderão retirá-los pessoalmente ou por seu advogado, o qual poderá obtê-los desde que munido de procuração com poderes específicos para o ato.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 05 de setembro de 2017
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138