Parecer nº 744/2017
Processo nº34/2016
TID: 14553864
Assunto: Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2014 com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado por SGA cf. manifestação a fls. 261 a esta Procuradoria para a análise sobre possibilidade jurídica para celebração do Termo de Aditamento ao Contrato nº 14/2014.
Primeiramente, foi juntada a manifestação de fls. 217/218 da Unidade Requisitante solicitando a prorrogação contratual, haja vista a necessidade do objeto, tendo em vista que a interrupção dos serviços acima descritos poderia paralisar o sistema de transporte de pessoas pelo edifício.
Em seguida, SGA. 2 (fls. 219.v) sugere que a prorrogação seja feita por apenas 04 meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço, nos termos da Cláusula Sexta, item 6.1. do Termo de Contrato nº 14/2014.
Em seguida, a empresa foi contatada por SGA 22 por meio do ofício nº 143/2017 –CMJ-IJA (fls. 221) a respeito do interesse em prorrogar a presente contratação por mais 04 meses, nas mesmas condições avençadas.
Em resposta ao ofício a Contratada disse que tem interesse na prorrogação do contrato supracitado, por mais 04 meses, mantendo as mesmas condições e valores (fls.222). Informa, ainda, que não há possibilidade de redução de preços, haja vista que houve um aumento expressivo do custo com a mão de obra.
Em seguida, foram juntadas várias pesquisas de preços realizadas com outras empresas e demais contratações da atual contratada com outros órgãos públicos (235/256).
Após, foi juntado o mapa de preços por SGA.22 (fls.257), em que o preço da atual contratada estava acima do preço médio encontrado.
O SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente (fls. 259).
Em continuação, encontra-se a manifestação de SGA. supramencionada. (fls. 261).
Após, observa-se a solicitação desta Procuradoria (fls. 262) para que a Unidade Requisitante justifique a manutenção da atual contratação por mais 04 (quatro) meses, haja vista que o preço se encontra acima da média.
Em resposta, Unidade se manifestou às fls. 263/264 no sentido de que o objeto abrangido pelo atual Termo Contratual é maior que as demais contratações com outros órgãos públicos, haja vista que a atual contratação possui equipamentos MICONIC 10, além de equipamentos que operam pelo sistema MXBB. Além disso, a Unidade Requisitante informa que a empresa XXXXXXXXXX realizou apenas uma estimativa de preços, uma vez que não compareceu à Edilidade e realizou vistoria nos equipamentos para que soubesse a exata condição dos equipamentos que serão objeto de manutenção.
Não obstante, os argumentos apresentados pela Unidade Requisitante, não é possível depreender, pelo simples fato da empresa não ter comparecido à CMSP para realizar a vistoria, que ela não disponha de elementos para elaboração do preço. Apesar de plausível, não é elemento, por si só que elida a utilização dos preços na pesquisa.
A despeito dessa informação, é importante verificar que a futura contratação não está pronta, e que o fluxo de pessoas que utilizam os equipamentos é elevado, assim como a ocorrência de problemas nos equipamentos, decorrente, consequentemente, do uso que ocasiona o desgaste de material. Dessa maneira, observa-se que há necessidade, conforme apresentado pela própria unidade, pois envolve a segurança das pessoas. Ressalve-se que contratação não sofreu reajuste.
Destarte, é importante observa que esta CMSP já envidou esforços para realizar uma nova contratação, que se encontra no PA nº 1843/2016 – TID 15.877.445 que cuida deste objeto. Percebe-se, pela própria manifestação da Unidade Gestora que o objeto possui certa complexidade para sua delimitação. Porém, até pelo verificado por SGA. 22 ao realizar o Mapa de Preços, deve-se buscar a agilização desse procedimento para que seja possível a redução do custo da contratação, garantindo a segurança para os munícipes usuários dos equipamentos.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda, que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham o CADIN, CNDT, declaração de certidão que não é inscrita no Município de São Paulo, FGTS. A CND se encontra às fls. 224.
Finalmente é importante que haja a renovação da garantia contratual, prevista na Cláusula Nona do TC supramencionado.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 06 de setembro 2017.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308