Parecer nº 755/2017
Processo nº 768/2017
TID nº 16330650
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Secretário Geral Administrativo encaminha o processo para análise jurídica, e se o caso, elaboração da Ata de Registro de Preços entre a CMSP e empresa XXXXXXXXXXXXX vencedora do lote 2 Pregão Eletrônico nº 36/2017, cujo objeto, consiste em eventual aquisição de equipamentos/suprimentos de informática.
Extrai-se que o procedimento licitatório, cuja Ata de realização do Pregão Eletrônico, se encontra anexa (às folhas 280 a 289), terminou a contento. A empresa encaminhou nova proposta comercial de preços com os valores recompostos, (folhas 316), e, em Ata proferida pela Comissão de Julgamento de Licitações se vê que a empresa cumpriu corretamente obrigação de apresentação de documentos, nos termos do edital (folhas 334).
Conforme a natureza do procedimento licitatório não foi efetuada a reserva orçamentária, pois se trata de aquisição pelo sistema de registro de preços e assim, a reserva será efetuada no momento da efetiva aquisição dos bens.
A empresa apresenta regularidade em relação a Tributos Federais, (folhas 326), CADIN (anexo), FGTS (328), declaração de que nada deve a Fazenda Municipal (331), prova de inscrição no CNPJ (325), certidão negativa de débitos trabalhistas (329 e anexa). A representante legal da empresa conforme contrato social, na condição de sócia é XXXXXXXXXXXXXX.
Assim elaborei a minuta da Ata de Registro de Preços.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 18 de setembro de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940