“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2162887-28.2022.8.26.0000
O Exmo. Desembargador Relator do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. ELCIO TRUJILLO, por meio de decisão monocrática datada de 20/07/2022, concedeu liminar para o fim de suspender a Lei do Município de São Paulo nº 17.830, de 8 de julho de 2022 – que proíbe a cobrança de multa ou aplicação de qualquer penalidade pela perda ou extravio do comprovante fornecido pelos estacionamentos de veículos – até julgamento definitivo da demanda.”