“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2039942-15.2017.8.26.0000.
O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente em parte a ação, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º da Lei do Município de São Paulo nº 16.612, de 20 de fevereiro de 2017, que dispôs sobre o “Programa Combate a Pichações no Município de São Paulo”.
Esclarece-se que tal decisão transitou em julgado em 15/12/2017.”