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ADI nº 2076329-92.2018.8.26.0000

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ADIN n° ADI nº 2076329-92.2018.8.26.0000

1 – “A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076329-92.2018.8.26.0000
Através das r. decisões liminares, proferidas pelo Exmo. Desembargador Dr. Sérgio Rui, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 20 e 23 de abril de 2018, nos autos da ação supra, restaram suspensas a vigência e eficácia das Leis Municipais abaixo especificadas, com efeitos ex nunc, a teor do disposto no artigo 11, parágrafo 1º, da Lei nº 9.868/99, até o julgamento final da ação, ficando suspensas novas nomeações para os cargos em comissão que estejam sob as seguintes denominações: “Assistente Legislativo I”, “Assistente Legislativo II”, “Assistente Legislativo III”, “Assessor Legislativo”, “Assessor de Imprensa”, “Assessor de Imprensa Institucional”, “Chefe de Cerimonial”, “Coordenador de Liderança”, “Diretor Executivo da TV Câmara São Paulo”, “Coordenador de Corregedoria”, “Subdiretor de Comunicação Externa”, “Assessor de Comunicação Externa I”, “Assessor de Comunicação Externa II”, “Diretor Presidente da Escola do Parlamento”, “Diretor Executivo da Escola do Parlamento”, “Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento”, “Assistente da Escola do Parlamento”, “Ouvidor”, “Ouvidor Adjunto, “Auxiliar da Ouvidoria”, “Coordenador Especial Legislativo”, “Coordenador Especial de Gabinete”, “Assessor Especial Parlamentar”, “Assessor Parlamentar”, “Assessor Especial de Gabinete”, “Assessor Especial Legislativo”, “Assessor de Gabinete”, “Assessor Especial de Apoio Parlamentar”, “Assessor de Apoio Parlamentar” “e até 17 (dezessete) servidores titulares dos demais cargos especificados no Anexo II-A, conforme cargos e legislação que seguem:
1) “Assistente Legislativo I”, inserta: nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na redação original e posteriores alterações; no caput e parágrafo 1º do artigo 2º e no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, inclusive posteriores alterações; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

2) “Assistente Legislativo II”, inserta: nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na redação original e posteriores alterações; no caput e parágrafo 1º do artigo 2º e no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, inclusive com posteriores alterações; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

3) “Assistente Legislativo III”, inserta: no artigo 5º e nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na redação original e posteriores alterações; no caput e parágrafo 1º do artigo 2º, no parágrafo único do artigo 3º, no artigo 4º, no parágrafo único do artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, na redação original e posteriores alterações; no artigo 30 da Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007; no artigo 1º da Lei nº 15.799, de 7 de junho de 2013; no artigo 2º da Lei nº 15.971, de 21 de fevereiro de 2014; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

4) “Assessor Legislativo”, inserta: nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na redação original e posteriores alterações; no caput e parágrafo 1º do artigo 2º, no parágrafo único do artigo 3º e no artigo 4º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, inclusive com posteriores alterações; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

5) “Assessor de Imprensa”, inserta: nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na redação original e posteriores alterações; no caput e parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, inclusive com posteriores alterações; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

6) “Assessor de Imprensa Institucional” inserta: nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na redação original e posteriores alterações; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

7) “Chefe de Cerimonial”, inserta: nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na redação original e posteriores alterações; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

8) “Coordenador de Liderança”, inserta: nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na redação original e posteriores alterações; no parágrafo único do artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

9) “Diretor Executivo da TV Câmara São Paulo” inserta: nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na redação original e posteriores alterações; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2013;

10) “Coordenador de Corregedoria” inserta: no artigo 31 da Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007; nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637/03, pela Lei nº 14.381/07; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

11) “Subdiretor de Comunicação Externa” inserta: nos artigos 1º e 2º da Lei nº 15.060, de 14 de dezembro de 2009; nos Anexos II e VIII da Lei nº 16.637/03, com redação dada pela Lei nº 15.060/09; no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 15.060/09; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

12) “Assessor de Comunicação Externa I”, inserta: nos artigos 1º e 2º da Lei nº 15.060, de 14 de dezembro de 2009; nos Anexos II e VIII da Lei nº 16.637/03, com redação dada pela Lei nº 15.060/09; no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 15.060/09; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

13) “Assessor de Comunicação Externa II”, inserta: nos artigos 1º e 2º da Lei nº 15.060, de 14 de dezembro de 2009; nos Anexos II e VIII da Lei nº 16.637/03, com redação dada pela Lei nº 15.060/09; no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 15.060/09; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

14) “Diretor Presidente da Escola do Parlamento”, “Diretor Executivo da Escola do Parlamento” e “Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento” insertas: no artigo 15, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 15.506, de 13 de dezembro de 2011, pelo artigo 6º da Lei nº 15.799/2013; no Anexo II da Lei nº15.799/2013; nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637/03, com a redação dada pela Lei nº 15.799/2013; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

15) “Assistente da Escola do Parlamento”, inserta: no artigo 15, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 15.506, de 13 de dezembro de 2011, pelo artigo 6º da Lei nº 15.799/2013; no Anexo II da Lei nº 15.799/2013; nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637/03, pela Lei nº 15.799/2013; no artigo 2º da Lei nº 15.971, de 21 de fevereiro de 2014; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

16) “Ouvidor”, inserta: no artigo 4º, inciso I, e no Anexo I, da Lei nº 15.507, de 13 de dezembro de 2011, inclusive com alteração dada pela Lei nº 16.671/17; no Anexo II da Lei nº 13.627/03, com redação dada pela Lei nº 15.507/11; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

17) “Ouvidor Adjunto”, inserta: no artigo 4º, inciso II, e no Anexo I, da Lei nº 15.507, de 13 de dezembro de 2011; no Anexo II da Lei nº 13.627/03, com a redação dada pela Lei nº 15.507/11; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

18) “Auxiliar da Ouvidoria”, inserta no artigo 4º da Lei nº 15.507, de 13 de dezembro de 2011, com redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 15.799, de 7 de junho de 2013; nos Anexos II e VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com redação dada pelo artigo 5º e Anexo I da Lei nº 15.799/13; no Anexo IV da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017;

19) “Coordenador Especial Legislativo”, “Coordenador Especial de Gabinete”, “Assessor Especial Parlamentar”, “Assessor Parlamentar”, “Assessor Especial de Gabinete”, “Assessor Especial Legislativo”, “Assessor de Gabinete”, “Assessor Especial de Apoio Parlamentar” e “Assessor de Apoio Parlamentar”, constantes dos Anexos II e III da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017, que trataram, respectivamente, dos Anexos II-A e VIII, da Lei nº 13.637/2003;

20) “e até 17 (dezessete) servidores titulares dos demais cargos especificados no Anexo II-A desta lei”, constante: do parágrafo 1º e dos parágrafos 2º, 4º, 5º e 6º do artigo 6º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei nº16. 671, de 8 de junho de 2017; do artigo 17 da Lei nº 16.671, de 8 de junho de 2017, todos diplomas legislativos do Município de São Paulo.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2076329-92.2018.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 05 de setembro de 2019, por meio de decisão monocrática do Exmo. Desembargador Relator Jacob Valente, julgar extinto o processo, sem resolução de seu mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VI, 493 e 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar parcialmente concedida anteriormente. Referida decisão transitou em julgado em 09 de outubro de 2019.



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