“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000627-14.2017.8.26.0000
O Sr. Desembargador Relator Borelli Thomaz, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atendendo ao pedido formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO, concedeu medida liminar determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 01/16, até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.