“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000627-14.2017.8.26.0000.
O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou improcedente a ação em relação ao artigo 1º da Resolução nº 01/2016, da Câmara Municipal de São Paulo – que fixou novo valor dos subsídios mensais dos Srs. Vereadores para 17ª Legislatura (2017/2020) – e, por maioria de votos, procedente a demanda no que tange ao artigo 2º da mesma Resolução, o qual previu a possibilidade de edição de lei tendente à revisão geral anual.
Outrossim, restou expressamente revogada a liminar inicialmente deferida.
Esclarece-se que tal julgamento foi realizado no dia 08 (oito) de novembro p.p., sendo certo que não houve o trânsito em julgado.”