“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001252-24.2012.8.26.0000
Em 09 de outubro de 2013, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido dos Trabalhadores – PT, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal n. 15.416/2011, que alterou a alínea “a” do inciso II do artigo 3º da Lei Municipal n. 13.260/2001, que criou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, uma vez que, opostos Embargos de Declaração, estes foram rejeitados, o que levou à interposição de Recurso Extraordinário por esta Edilidade e respectivo I. Presidente, endereçado ao E. Supremo Tribunal Federal, o qual ainda resta pendente de julgamento”.