“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002940-84.2013.8.26.0000
Em 13 de fevereiro de 2013, o Exmo. Desembargador Relator, Dr. Artur Marques, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça, revogou a medida liminar outrora concedida, restabelecendo in totum a vigência e a eficácia da Lei Municipal nº 15.499, de 07 de dezembro de 2011, que institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, e dá outras providências, e do Decreto nº 52.857, de 20 de dezembro de 2011, que a regulamenta.
A Lei Municipal em comento é de iniciativa dos Nobres Vereadores Abou Anni – PV, Adilson Amadeu – PTB, Adolfo Quintas – PSDB, Agnaldo Timóteo – PR, Alfredinho – PT, Aníbal de Freitas – PSDB, Antonio Carlos Rodrigues – PR, Arselino Tatto – PT, Atilio Francisco – PRB, Attila Russomanno – PP, Aurélio Miguel – PR, Carlos Alberto Bezerra Jr. – PSDB, Celso Jatene – PTB, Chico Macena – PT, Claudinho – PSDB, Cláudio Prado – PDT, Davi Soares – PSD, Dalton Silvano – PV, Domingos Dissei – PSD, Donato – PT, Edir Sales – PSD, Eliseu Gabriel – PSB, Floriano Pesaro – PSDB, Francisco Chagas – PT, Gabriel Chalita – PMDB, Gilson Barreto – PSDB, Goulart – PSD, Ítalo Cardoso – PT, Jamil Murad – PC do B, João Antonio – PT, Jooji Hato – PMDB, José Américo – PT, José Ferreira-Zelão – PT, José Police Neto – PSD, Juliana Cardoso – PT, Juscelino Gadelha – PSB, Mara Gabrilli – PSDB, Marcelo Aguiar – PSD, Marco Aurélio Cunha – PSD, Marta Costa – PSD, Milton Ferreira – PSD, Milton Leite – DEMOCRATAS, Natalini – PV, Netinho de Paula – PC do B, Noemi Nonato – PSB, Paulo Frange – PTB, Penna – PV, Quito Formiga – PR, Ricardo Teixeira – PV, Sandra Tadeu – DEMOCRATAS, Senival Moura – PT, Tião Farias – PSDB, Toninho Paiva – PR, Ushitaro Kamia – PSD, Wadih Mutran – PP.”.