“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0091414-22.1999.8.26.0000.
O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, a ADIn que pretendia declarar a inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo nº 12.637, de 06 de maio de 1998, que dispôs sobre a colocação de placas e faixas de caráter permanente, nos pontos críticos de acidentes e atropelamentos da cidade, alertando pedestres e motoristas sobre o perigo.
De se notar que tal decisão transitou em julgado no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal em 19.04.2010”.