A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pela aplicação do Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0093658-30.2013.8.26.0000
Em 15 de janeiro de 2014, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Shoppings Centers – ABRASCE, por maioria de votos, julgou improcedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das Leis Municipais n. 10.947/1991 e n. 11.649/1994 e do Decreto n. 29.728/1991, que obrigam os shoppings centers a implantarem em suas dependências ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro.
Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, vez que, em tese, possível a interposição de recursos pela parte autora.