“Em razão de ADIn proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o Exmo. Desembargador Relator do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Grava Brazil , em 31 de julho de 2012, concedeu liminar, com efeito ‘ex nunc’, para o fim de suspender a eficácia do artigo 1º e Anexo I da Lei deste Município, nº 15.508, de 13 de dezembro de 2011, que estipula a criação de cargos em comissão para Professor Assistente da Escola de Contas, norma essa decorrente do Projeto de Lei nº 527/11, de iniciativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.”