Transitou em julgado, em 26/05/2014, o v. Acórdão publicado em 28/01/2014, prolatado pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, cujo objeto era a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º e do Anexo I da Lei Municipal nº 15.508/2011, de iniciativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que introduzira modificações nos Anexos I, II e IV da Lei nº 13.877, de 23 de julho de 2004, a fim de instituir remuneração para os servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que ministrassem aulas nos cursos promovidos pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales