“Em interpretação analógica ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0192453-71.2013.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, decidiu o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgar parcialmente procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 3º – A e parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 11.733/1995, introduzidos pelo artigo 5º da Lei Municipal 15.688/2013.