“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0200715-10.2013.8.26.0000
Em razão de ADIn proposta pelo I. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Exmo. Desembargador Relator do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Grava Brazil, em 22 de novembro de 2013, concedeu liminar para o fim de suspender a eficácia da Lei deste Município nº 15.855, de 16 de setembro de 2013, norma essa decorrente do Projeto de Lei nº 238/2013, de iniciativa dos Exmos. Vereadores Ricardo Nunes – PMDB, Calvo- PMDB, George Hato – PMDB e Nelo Rodolfo – PMDB.
De se notar que tal lei dispõe sobre a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento, bem como altera a Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, que instituiu o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
Por fim, cabe salientar que referida decisão será objeto de recurso de Agravo Regimental a ser interposto pela Edilidade e seu Exmo. Presidente, junto ao C. Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça.”