Em interpretação analógica ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica::
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0281674-36.2011.8.26.0000
O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo nº 14.640, de 18 de dezembro de 2007, a qual dispôs sobre a “flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais”.
De se notar que tal decisão transitou em julgado no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal em 09.06.2014.