A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 029.031-0/3.
Através de acórdão, com trânsito em julgado, prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (D.O.E. de 09.12.96), foi decretada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 11.789/95, que dispõe sobre o direito de livre associação sindical, dispensa de servidores e afastamento de dirigentes sindicais para prestarem serviços junto às suas entidades.
ADIN nº 029.031-0/3
Norma: Lei Municipal nº 11.789/95
Ementa: Dispõe sobre o direito de livre associação sindical, dispensa de servidores e afastamento de dirigentes sindicais para prestarem serviços junto às suas entidades.