A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 036.027.0/1.
Através de acórdão, com trânsito em julgado, prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi decretada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 11.943/95, a qual autorizava inscrições, em concursos públicos promovidos pela Administração, de candidatos que estivessem concluindo o último ano do curso que comprovasse habilitação profissional ou o nível de escolaridade, exigidos para o exercício do cargo e dava outras providências.
ADIN nº 036.027.0/1
NORMA: Lei Municipal nº 11.943/95
EMENTA: autoriza inscrições, em concursos públicos promovidos pela Administração, de candidatos que estivessem concluindo o último ano do curso que comprovasse habilitação profissional ou o nível de escolaridade, exigidos para o exercício do cargo e dava providências.