A ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA (AT-2), em cumprimento ao Ato nº. 592/97, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 042.051.0.
Através de acórdão, com trânsito em julgado, prolatado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi decretada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 12.321, de 16 de abril de 1997, que dispõe sobre o reparo e construção de curvas nas vias da Cidade de São Paulo e indenização às vítimas de acidentes viários.
ADIN nº 042.051.0
Norma: Lei Municipal nº 12.321/97
Ementa: Dispõe sobre o reparo e construção de curvas nas vias da Cidade de São Paulo e indenizações às vítimas de acidentes viários.