“A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 042.320-0/8
Através do v. Acórdão publicado em 28 de julho de 1998, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, confirmou a liminar outrora concedida, julgando procedente a ação movida pelo Prefeito Municipal com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 12.324/1997, de iniciativa do Nobre Vereador Devanir Ribeiro, que vedava a cobrança de taxa pela cessão de uso de centros educacionais a entidades sem fins lucrativos.
Por fim, esclarece-se que tal decisão transitou em julgado em novembro de 2009.”